TJMG 5035897-94.2018.8.13.0079
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO C/C DANOS MORAIS POR ESTELIONATO. NEGÓCIO REALIZADO PELA INTERNET. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
- O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte.
- A responsabilidade decorrente de fatos ocorridos através de sites não constitui risco inerente à atividade desenvolvida pelo provedor de conteúdo, não sendo aplicável a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
- A repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor.