Decisão · TJMG

TJMG 5002932-17.2025.8.13.0694

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-10publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA DIGITAL - FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA - ESTELIONATO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTOS INDEBITOS - VERBA ALIMENTAR - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - BOA-FÉ OBJETIVA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - REGRA GERAL - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INAPLICABILIDADE.A abertura de conta corrente digital e a contratação de empréstimos sem a anuência e a manifestação de vontade do consumidor são atos inexistentes e nulos de pleno direito. A ocorrência de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias constitui fortuito interno, de modo que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados, por força do risco do empreendimento. A restituição das quantias indevidamente descontadas em folha de benefício previdenciário deve ocorrer em dobro quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, prescindindo da demonstração de má-fé ou dolo do fornecedor, desde que o contrato e as cobranças sejam posteriores ao marco temporal de 30 de março de 2021 estabelecido na modulação de efeitos do Superior Tribunal de Justiça. A retenção forçada de parcelas de benefício previdenciário decorrente de fraude expõe o consumidor idoso à vulnerabilidade financeira e instabilidade emocional, configurando dano moral indenizável que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado com base no método bifásico, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à extensão do dano, ao caráter pedagógico-punitivo e à capacidade econômica das partes.
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