Decisão · TJMG

TJMG 0132038-88.2010.8.13.0324

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO PARA INSTRUÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - PEDIDO DE LIBERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO A CARGO DO JUÍZO CRIMINAL OU DA AUTORIDADE POLICIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há direito líquido e certo à liberação do veículo de propriedade da impetrante, apreendido em virtude da instauração de inquérito policial para apuração de suposto crime de estelionato. 2. Nos termos do caput do art. 120 do Código de Processo Penal, a competência para dirimir acerca do direito da apelante é do Juízo criminal ou da própria autoridade policial, em caso de arquivamento do inquérito. 3. Recurso a que se nega provimento.
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