Decisão · TJMG

TJMG 5002669-82.2021.8.13.0707

Rel. Marcelo De Oliveira Milagres18ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-08publicado em 2023-08-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO VIRTUAL - VALOR DO NEGÓCIO - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA INDICADA PELA EMPRESA DE LEILÕES - ESTELIONATO ENVOLVENDO APENAS A NEGOCIAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO PARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO INEXISTENTE. Preconiza a Súmula 479 do STJ que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em contrapartida, não respondem elas por fortuitos externos, ou seja, por atos ou fatos de terceiros, em relação aos quais não tenha tido qualquer participação ou envolvimento. Nesta última hipótese enquadra-se a situação em que parte autora sofre estelionato relacionado, estritamente, às negociações de compra e venda de veículo em leilão virtual, em decorrência das quais realiza o depósito do valor do negócio em conta bancária indicada pela empresa de leilões, sem que a instituição financeira ré tenha tido qualquer participação. Em tal situação, não há como imputar a esta última qualquer responsabilidade pelos danos experimentados pela consumidora autora. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - COMPRA DE VEÍCULO EM LEILÃO VIRTUAL - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - GOLPE - INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DA CONTA DE TITULARIDADE DO GOLPISTA - DEVER DE SEGURANÇA - OMISSÃO - DIRETRIZES PARA ABERTURA DE CONTA - DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À BENS DA PERSONALIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO. 1.Se a instituição financeira se vale das facilidades tecnológicas para fomentar suas atividades, com destaque, para a abertura de conta eletronicamente, também lhe cabe o ônus da conferência da autenticidade das documentações e segurança na contratação, a fim de se verificar a identidade e qualidade do titular, diante de um cenário de reconhecidas fraudes e golpes. 2. Concorrendo, por omissão, a instituição financeira mantenedora da conta pela fraude perpetrada por falsário correntista, configurado se apresenta o nexo de causalidade com o dano material suportado pela vítima.3. À míngua de comprovação, nos autos, de violação à algum bem da personalidade do correntista, não há que se falar em dano moral indenizável.
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