Decisão · TJMG

TJMG 0064109-82.2015.8.13.0479

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-18publicado em 2019-01-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PERDA DO OBJETO - RECONVENÇÃO- DANOS MORAIS - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - IMPROCEDÊNCIA. 1 - O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. 2 - O apelado não praticou nenhum ilícito ao pedir a apuração, em desfavor dos apelantes, de possível crime de estelionato, muito menos por ter lavrado Boletim de Ocorrência policial, pois referidos atos configuram exercício regular do direito, tendo em vista que, ao tempo da distribuição da ação, o imóvel não pertencia aos réus e estes estavam em mora com a obrigação assumida no contrato de compra e venda firmado entre as partes.
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