Decisão · TJMG

TJMG 0011993-05.2011.8.13.0394

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-26
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PROPRIEDADE. CANCELAMENTO DE REGISTROS DE VEÍCULO. PROCEDÊNCIA. DETRAN. RESPONSABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo fundadas razões a indicar que a requerente jamais fora proprietária de determinado veículo, pois vítima de crime de estelionato, a ela não poderá ser imputado o domínio sobre o bem e a consequente responsabilidade pelas obrigações respectivas. Incumbindo ao Estado de Minas Gerais, por meio do DETRAN, o controle de registro de veículos, suas alterações, além de ser destinatário das exações respectivas, tem-se sua legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, e sua responsabilidade pelo imediato cancelamento das irregulares anotações realizadas em nome da autora, em decorrência da atribuição da referida propriedade.
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