Decisão · TJMG

TJMG 0011663-34.2014.8.13.0319

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-12-07publicado em 2017-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: INDENIZAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - ESTELIONATO - ESTABELECIMENTO - PROVEDOR DE SERVIÇOS NA INTERNET - DANO MATERIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS. Se a parte já se encontra sob o pálio da justiça gratuita, o pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser suspenso. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. A maioria dos atos ilícitos praticados na internet, tais como o ora analisado, são realizados por terceiros que utilizam os serviços prestados pelo provedor, que não é responsável por tais atos. Sobre o valor a ser restituído à parte, devem incidir juros de mora e correção monetária.
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