Decisão · TJMG

TJMG 0026941-29.2013.8.13.0378

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-30publicado em 2016-12-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOÁVEL 1- A entidade que promove a negativação de nome nos cadastros de proteção ao crédito responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. 2- A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito gera dano moral indenizável. 3 - Age com negligência o fornecedor que contrata com estranho, ensejando uma fraude envolvendo terceiro inocente e que tem o seu nome e seu crédito abalados em decorrência do estelionato, que não teria ocorrido se houvesse o cuidado devido no momento da contratação, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro. 4- Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado.
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