Decisão · TJMG

TJMG 2367724-08.2022.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-19
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - LEILÃO VIRTUAL - TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO - ESTELIONATO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTENEDORA DA CONTA - LEILOEIRO - BLOQUEIO DE VALORES - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não pode a instância revisora decidir sobre questões não enfrentadas pelo juízo singular na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. Não demonstrada a responsabilidade do leiloeiro e da instituição financeira pelo golpe praticado por terceiro estelionatário, deve ser indeferida a tutela provisória de urgência para bloqueio de valores em contas de titularidade das rés. A inversão do ônus da prova não ré regra absoluta, não é automática e não depende apenas da invocação da condição de consumidor; tem cabimento quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica comprovada, que impeça o consumidor de produzir determinada prova.
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