Decisão · TJMG

TJMG 5768328-18.2020.8.13.0000

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-11publicado em 2021-03-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 (lei 13.105/15) - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - ESTELIONATO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. Nos termos do art. 300, do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes nos autos os elementos que evidenciem a probabilidade de direito de que a parte requerente da tutela de urgência detém, e verificando-se a necessidade de dilação probatória, para fins de comprovação do direito capaz de ensejar o deferimento da medida, deve ser mantido o indeferimento da tutela de urgência requerida em primeira instância.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →