TJMG 0051887-72.2016.8.13.0471
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. FRAUDE. ESTELIONATO. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA VINCULANTE PERANTE O JUÍZO CÍVEL. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
- Nos termos do art. 66 do Código de Processo Penal, a ação civil pode ser proposta mesmo que haja sentença criminal absolutória, desde que esta não reconheça a inexistência material do fato. A absolvição criminal por ausência de provas não gera eficácia vinculante perante o juízo cível.
- Não demonstrado o cometimento de qualquer ato ilícito pela Ré, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por não preenchidos os elementos da responsabilidade civil.