Decisão · TJMG

TJMG 5028479-16.2017.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-02publicado em 2020-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO CELEBRADO POR ESTELIONATÁRIO - AUSÊNCIA DE CUIDADO DA EMPRESA RÉ - DANO MORAL - REQUISITOS PRESENTES - CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO. A empresa que celebra o contrato em nome de um consumidor sem se certificar da veracidade das informações que lhe são prestadas deve responder pelos danos que causar. Resta patente a negligência do Banco réu ao permitir abertura de conta corrente por terceiros em nome da parte autora, ultrapassando os meros aborrecimentos, já que a parte, que não tinha relacionamento comercial com o réu, teve seu nome utilizado por terceiros e acusada pelas vítimas do estelionato de ter cometido as fraudes. Provados os requisitos ensejadores do dever indenizatório, impõe-se essa obrigação. A fixação do quantum indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
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