Decisão · TJMG

TJMG 5002928-55.2022.8.13.0024

Rel. Fabiana Da Cunha Pasqua3º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2024-11-05publicado em 2024-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, é aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual, para a configuração do dever de indenizar, necessária a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa. 2. Constatando-se a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito através de boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento do banco, elide-se a responsabilidade deste pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário. 3. Recurso desprovido.
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