Decisão · TJMG

TJMG 5000141-94.2020.8.13.0421

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-09publicado em 2024-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - EMPRÉSTIMO REALIZADO NO NOME DA AUTORA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Não comprovada nos autos a existência do contrato de empréstimo que ensejou os descontos indevidos no benefício previdenciário percebido pela parte autora, deverá ser observado o disposto no art. 42 do CDC, de modo que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou. V.V. A penalidade prevista no art. 940, do CC/2002 ou ainda nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC só se aplica quando comprovada a má-fé por parte do credor quanto à cobrança excessiva, o que não ocorreu no caso em tela.
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