TJMG 0056028-96.2014.8.13.0086
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZÁTORIO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RESPONSABILIDADE MITIGADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. A realização de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.