Decisão · TJMG

TJMG 5007939-03.2021.8.13.0056

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-24publicado em 2024-09-30
CONSUMIDOR
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ENVIO DE LINK PARA CANCELAMENTO DE BOLETO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA -TERCEIRO ESTELIONATÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - CARACTERIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO PELO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA. I - Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - O evento danoso decorrente de operações bancárias realizadas mediante acesso a link encaminhado por terceiro fraudador caracteriza fortuito interno. III - Consubstanciando-se o ilícito objeto dos autos em um estelionato praticado por terceiros, resta configurado o fortuito externo, a afastar a aplicação do enunciado da Súmula n°. 479 do STJ à espécie e a consequente responsabilidade da instituição financeira pelos fatos narrados na petição inicial.>
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