TJMG 5145998-67.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO - EXCLUSÃO EXPRESSA À HIPÓTESE DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CLÁUSULA CONTRATUAL LEGÍTIMA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
- De acordo com o Item nº 10, da Edição nº 116, da Coleção "Jurisprudência em Teses", do Col. Superior Tribunal de Justiça, "no contrato de seguro que possui cláusula de cobertura para furto ou roubo, descabe o dever de indenizar em casos de estelionato ou de apropriação indébita, uma vez que tais disposições devem ter interpretação restritiva".
- A eventual modificação da classificação jurídica dos fatos, decorrente de circunstâncias inicialmente desconhecidas, representa, em tese, a modificação do fundamento do pedido indenizatório, afastando o óbice inerente à coisa julgada material (art. 337, §4º, do CPC).