TJMG 5001849-34.2024.8.13.0133
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO -EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE - FASLA CENTRAL DE ATENDIMENTO - ALEGAÇÃO DE FALHA NA SEGURANÇA DO SISTEMA BANCÁRIO - UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO CADASTRADO, SENHA PESSOAL E BIOMETRIA FACIAL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA PELO CONSUMIDOR - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE AFASTADA. I - A dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão recorrida. II - De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - A instituição financeira não responde por fraudes praticadas por terceiros quando comprovada a utilização de dispositivo cadastrado, senha pessoal e biometria facial do próprio correntista. IV- Consubstanciando-se o ilícito objeto dos autos em um estelionato praticado por terceiros, resta configurado o fortuito externo, a afastar a aplicação do enunciado da Súmula n°. 479 do STJ à espécie e a consequente responsabilidade da instituição financeira pelos fatos narrados na petição inicial.