TJMG 0020193-81.2011.8.13.0529
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. CULPA MITIGADA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. - Uma vez comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esse não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ.