Decisão · TJMG

TJMG 0426449-64.2014.8.13.0433

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-14publicado em 2016-07-22
TRIBUTÁRIO
INSCRIÇÃO INDEVIDA SPC. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório, devendo observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). Nas causas em que houver condenação, deve-se aplicar o disposto no § 3º do art. 20 do CPC para a fixação dos honorários advocatícios, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o tempo exigido do advogado e, ainda, o lugar de prestação do serviço. V. V. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
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