TJMG 5013653-69.2021.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ESTELIONATO - ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - DEVER DE SEGURANÇA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Dano é qualquer mal ou ofensa pessoal, deterioração, prejuízo a uma pessoa, conforme Dicionário da Língua Portuguesa, Caldas Aulete, sendo que, na linguagem jurídica, constitui a efetiva diminuição do patrimônio alheio, provocada por ação ou omissão de terceiro. É esperado que uma instituição bancária garanta a segurança dentro do seu estabelecimento, em razão da natureza do serviço prestado. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais é tarefa cometida ao juiz, devendo seu arbitramento operar-se com razoabilidade, proporcionalmente ao grau de ilícito, ao nível socioeconômico da parte ofendida, o porte do ofensor e, ainda, levando-se em conta as circunstâncias do caso.