Decisão · TJMG

TJMG 5000702-75.2024.8.13.0487

Rel. Lailson Braga Baeta Neves17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO FALSO VENDEDOR - ESTELIONATO VIRTUAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA AFASTADA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - FALTA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E DO DEVER DE CUIDADO QUE SE ESPERA NA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO. - As condições da ação, dentre as quais a legitimidade passiva, devem ser verificadas em abstrato e à luz exclusivamente das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se cognição exauriente na fase preliminar nos moldes da Teoria da Asserção. - A exposição de produtos em showroom de estabelecimento comercial aberto ao público permite a livre captação de imagens por clientes comuns, razão pela qual a utilização posterior desse conteúdo por terceiros estelionatários não configura falha ou defeito no dever de segurança da concessionária. - A responsabilidade civil objetiva consumerista prescinde de culpa, mas exige o nexo de causalidade entre a atividade do fornecedor e o dano suportado, o qual restará rompido quando evidenciada a ocorrência de fortuito externo decorrente de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. - Caracteriza-se a culpa exclusiva e a falta de diligência mínima do consumidor médio quando a negociação de bem de alto valor é conduzida por via puramente digital com intermediário desconhecido, sem verificação de canais oficiais, sem solicitação de documentos veiculares e mediante a realização de transferências via PIX em favor de conta de pessoa física estranha à empresa vendedora. - Segundo a compreensão do homem médio jovem, a realização de operações bancárias exige adoção de cautelas mínimas, situação não comprovada na espécie.
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