Decisão · TJMG

TJMG 0000272-75.2022.8.13.0069

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA - DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA - REFORMA - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REGIME INICIAL ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DATIVOS. 1. A palavra da vítima corroborada pelas demais provas orais e documentais acostadas nos autos é suficiente para a manutenção da condenação criminal. 2. Não se vislumbra atipicidade pela ausência de dolo, quando o réu confessa que manteve o estabelecimento comercial em erro para quitar unilateralmente dívida de prestação de serviços que o tomador da obra tinha em relação aos seus serviços prestados. 3. Na presença de apenas uma sentença condenatória transitada em julgado que justifique os maus antecedentes do Apelante, faz-se necessário reformar a dosimetria penal para aplicar o aumento de pena em 1/6 (um sexto) da pena mínima cominada abstratamente ao delito. 4. Admitindo a prática delitiva, mesmo entendendo que sua ação foi justificada, deve-se aplicar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP). 5. Por se tratar de réu reincidente, inviável a fixação do regime inicial aberto, por ausência de previsão legal. 6. Tratando-se de réu reincidente e portador de maus antecedentes, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 7. Para a fixação dos honorários advocatícios do advogado dativo em segunda instância, deve-se observar a tabela do Conselho Seccional da OAB/MG e ao ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002.
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