Decisão · TJMG

TJMG 5002436-63.2018.8.13.0134

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-15publicado em 2020-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA ANULADO - RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A INTERMEDIÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA CONCEDIDA A PESSOA NATURAL. Anulada compra e venda, valor pago pelo bem deve ser restituído ao comprador, respondendo o vendedor pelo respectivo valor quando o pagamento tenha sido feito a pessoa que intermediou o negócio com sua autorização. Anulação de negócio de compra e venda, por si só, não pressupõe dano moral a ser indenizado pelo vendedor ao comprador, mormente quando o primeiro também tenha sido vítima de estelionato praticado por quem intermediou o negócio. Impugnação a gratuidade judiciária concedida a pessoa natural impõe ao impugnante o ônus de comprovar situação financeira do impugnado que permita pagamento de custas, despesas processuais e/ou honorários de sucumbência.
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