Decisão · TJMG

TJMG 5015007-09.2021.8.13.0701

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-26publicado em 2022-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO MAGNÉTICO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL. ABORRECIMENTO, DISSABOR, CHATEAÇÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. O estelionato não se materializa como fato de terceiro capaz de elidir a responsabilidade do banco, tendo em vista ser o seu advento risco inerente à atividade por ele desenvolvida, caracterizando-se como verdadeiro fortuito interno. O dano de cunho moral não se caracteriza pelo advento de frustrações, chateações, aborrecimentos, inconvenientes, dissabores, enfim, os direitos da personalidade não são vilipendiados por atos inerentes ao piso elementar de situações ordinárias afetas a dinâmica social e comercial, a qual todos estão obrigados a suportar.
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