TJMG 0133578-92.2013.8.13.0672
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONTRATAÇÃO - ESTELIONATO - INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - ATO ILÍCITO - CULPA - DEVER DE INDENIZAR - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO. - Verificada a conduta ilícita praticada pela empresa ré, que firmou contrato em nome do autor com terceiro falsário e inscreveu seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, resta caracterizado o dever de indenizar. - A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo cogitar-se da prova do prejuízo. - A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo no causador do mal impacto suficiente para dissuadi-lo de igual e semelhante atentado.