TJMG 0002655-49.2016.8.13.0000
PENALDIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SUPOSTA ILEGALIDADE NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO - FASE DE COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA - APURAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO ILÍCITO PENAL - FALTA DE IDONEIDADE E CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO CARGO - PREVISÃO EDITALÍCIA PARA A CONTRAINDICAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
- Considerando o disposto no edital do concurso regido pelo edital SEPLAG/SEDS nº. 08/2013, não há ilegalidade na eliminação de candidato na 4ª. fase do concurso público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, na qual deve se comprovar idoneidade e conduta ilibada, se o mesmo está envolvido em situação delituosa grave, como é o caso do impetrante, que foi preso em flagrante e é investigado pela prática de crime de estelionato.