Decisão · TJMG

TJMG 5131234-42.2022.8.13.0024

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-12-05publicado em 2023-12-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INSERÇÃO DE IMPEDIMENTO POR ESTELIONATO - VEÍCULO APREENDIDO - SUSPEITA DE ADULTERAÇÃO DOS SINAIS IDENTIFICADOS DO BEM - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E RETIRADA DO IMPEDIMENTO - ATO IMPUTADO A DELEGADO DE POLÍCIA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL - CASSAÇÃO DE SENTENÇA E REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. . Nos termos do art. 120 do CPP, a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. . A competência para conhecer e julgar mandado de segurança que visa à restituição de bem apreendido e retirada de impedimento em virtude de suposta prática de crime é do Juízo Criminal. . Sentença cassada com remessa ao juízo competente.
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