Decisão · TJMG

TJMG 5002812-61.2023.8.13.0720

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-16publicado em 2025-07-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS - CRIME DE ESTELIONATO - REVELIA - PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA COAUTORIA DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 373, INCISO I, DO NOVO CPC - APLICAÇÃO - DEVER DE REPARAR - AUSÊNCIA - Em se tratando de responsabilidade civil, a obrigação de indenizar pressupõe três requisitos: a) comprovação da culpa (comissiva ou omissiva); b) do dano; e c) do nexo causal entre a conduta antijurídica e o dano. Ausente qualquer desses elementos, não há se cogitar do dever indenizatório. - A revelia não importa na procedência automática do pedido, cabendo ao Juiz o exame do caso e, de acordo com a prova produzida e a legislação aplicável, verificar se o pedido, conforme deduzido, encontra amparo a lhe emprestar sustentação. - Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor, em ação de perdas e danos provar, de forma robusta e segura, a existência dos requisitos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. - Inexistindo nos autos elementos de prova acerca da culpa da parte ré quanto ao dano alegado na inicial, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe.
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