TJMG 5000758-68.2020.8.13.0384
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE VEÍCULO DA VÍTIMA DO CRIME DE ESTELIONATO -VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADA - MANIUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
- Conforme disposição no art. 6º, II do Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato. Por sua vez, a previsão legal não autoriza a apreensão do veículo de propriedade da própria vítima, por não configurar instrumento ou objeto do crime.