TJMG 5196346-55.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - VEÍCULO -OBJETO DE CRIME - RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA - PRONTUÁRIO - DETRAN - LIMITAÇÃO - DESPROPROCIONAL - DIREITO PROPRIEDADE - VIOLAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ABUSIVIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA.
O Mandado de Segurança constitui um remédio constitucional destinado à proteção a direito líquido e certo, contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente imbuído de atribuições do Poder Público, nos termos do inciso LXIX, do art. 5º, da Constituição da República de 1988.
Restando devidamente comprovado que o impetrante é o proprietário e que está na posse do veículo e que, além disso, ele foi a própria vítima do alegado crime de estelionato, tem-se que a restrição administrativa lançada sobre o bem se mostra abusiva, pois o impede de exercer as faculdades inerentes ao direito de propriedade, ex vi do disposto no artigo 1.228 do Código Civil, porquanto inviabiliza a sua venda e o seu licenciamento.
Recurso provido.