TJMG 5019707-93.2019.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDADO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSENCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - SENTENÇA REFORMADA.
1. Segundo o art. 927, parágrafo único, CC, e art. 14, CDC, aplicável às instituições financeiras o regime da responsabilidade civil objetiva, segundo o qual, para a configuração do dever de indenizar, necessário a comprovação do vício ou defeito no produto ou serviço, do dano e da relação de causalidade entre a lesão e a prestação defeituosa, prescindível a existência de culpa.
2. Constatando-se a culpa exclusiva do consumidor na negociação e pagamento de débito através de boleto bancário fraudado, realizados fora dos canais oficiais de atendimento do banco, elide-se a responsabilidade deste pelos prejuízos decorrentes do estelionato praticado por terceiro, por ausência do nexo causal, não se caracterizando a falha na prestação do serviço bancário.
3. Recurso provido.