Decisão · TJMG

TJMG 3028441-11.2012.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-05publicado em 2018-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE. ESTELIONATO. IDOSOS. DANOS MORAIS. QUANTUM. CARÁTER PEDAGÓGICO. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSENCIA DE PRESUNCÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. - Demonstrada a ação de estelionatário que se valeu da condição dos autores como pessoas idosas para aplicar o golpe, deve ser reconhecido o dever de indenizar. - A fixação da indenização pelo dano moral deve servir não só como compensação da dor sofrida, mas também de punição ao ofensor. - O curador especial não tem legitimidade para declarar hipossuficiência em nome da parte representada. - A representação pela defensoria pública como curadora especial não leva à presunção de hipossuficiência da parte.
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