TJMG 3028441-11.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE. ESTELIONATO. IDOSOS. DANOS MORAIS. QUANTUM. CARÁTER PEDAGÓGICO. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSENCIA DE PRESUNCÃO LEGAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO.
- Demonstrada a ação de estelionatário que se valeu da condição dos autores como pessoas idosas para aplicar o golpe, deve ser reconhecido o dever de indenizar.
- A fixação da indenização pelo dano moral deve servir não só como compensação da dor sofrida, mas também de punição ao ofensor.
- O curador especial não tem legitimidade para declarar hipossuficiência em nome da parte representada.
- A representação pela defensoria pública como curadora especial não leva à presunção de hipossuficiência da parte.