Decisão · TJMG

TJMG 0276122-10.2011.8.13.0079

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-24publicado em 2018-06-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. - Uma vez comprovada a ocorrência de fraude nos autos, deve a empresa ré ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, caracterizado pela inclusão do nome da parte em órgãos de inadimplentes, por débito que esse não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →