TJMG 0302301-14.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO COMUM - TUTELA DE URGÊNCIA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INDÍCIOS DE FRAUDE - LANÇAMENTO DE IMPEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL - RECOMPOSIÇÃO DE DANOS. 1- O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", bem assim a reversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300, CPC). 2- Evidenciados os pressupostos legais, mostra-se razoável o impedimento de transferência de alguns imóveis do agravante, a fim de assegurar a efetividade do processo no contexto de prática de estelionato e exigência de recomposição de dano.