Decisão · TJMG

TJMG 5000658-21.2015.8.13.0245

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ENCARGOS DE MORA. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Em caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso. Já o termo inicial da correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais é a data do seu arbitramento, consoante dispõe a Súmula n. 362/STJ.
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