TJMG 2046923-08.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA VIRTUAL OU PELA DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - JUSTA CAUSA PRESENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ANÁLISE INCABÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
- O trancamento do inquérito policial, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido quando restar demonstrada a prima facie, sem necessidade de análise acurada das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (prova de materialidade e indícios de autoria delitiva).
- A prescrição baseada na projeção em perspectiva da futura pena a ser aplicada, além de violar a letra da lei, consistindo em prejulgamento, impede que a instrução criminal cumpra todas as suas funções, além de ofender aos princípios da não culpabilidade, presunção da inocência, apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça de direito, princípio da dignidade da pessoa humana, cassando o direito do acusado de ser declarado inocente.
- A retroatividade do § 5º do artigo 171 do Código Penal não implica extinção automática da punibilidade nos processos em curso, impondo-se a intimação da vítima para manifestação acerca do interesse na persecução penal, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em aplicação analógica do artigo 91 da Lei n. 9.099/95.
- A discussão acerca da atipicidade da conduta mostra-se incabível em sede de habeas corpus, uma vez que o presente rito não comporta dilação probatória.