Decisão · TJMG

TJMG 2104763-73.2026.8.13.0000

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PLURALIDADE DE VÍTIMAS - MODUS OPERANDI PADRONIZADO - EVASÃO DO PAÍS - CAPTURA EM PORTUGAL POR DIFUSÃO VERMELHA DA INTERPOL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - COMPLEXIDADE DO FEITO - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando a decisão se encontra fundamentada em elementos concretos, notadamente na pluralidade de vítimas, no modus operandi reiterado, na existência de registros de movimentação financeira e na evasão dos pacientes para o exterior, circunstância apta a justificar a custódia para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. A alegação de ausência de autoria ou de dolo exige exame aprofundado de provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Não se reconhece excesso de prazo quando a tramitação se revela compatível com a complexidade do feito, que envolve múltiplas vítimas, diligências investigativas complementares e cooperação internacional. Condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão quando insuficientes para neutralizar o risco de evasão e garantir a submissão dos investigados à jurisdição nacional.
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