TJMG 5019605-98.2024.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INVASÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROVEDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR ADEQUADO. 1. O provedor de aplicação na internet (Facebook) responde, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos do serviço disponibilizado, nos termos do artigo 14, do CDC. O nexo de causalidade apenas se rompe diante da comprovação de inexistência do defeito ou de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (§ 3º, do artigo 14, do CDC). 2. A invasão do perfil de usuário praticada por terceiro representa fortuito interno, visto que integra o risco da atividade e, por isso, não afasta a responsabilidade civil do fornecedor. 3. A falha de segurança no sistema, que permitiu o acesso de terceiros a dados pessoais da autora e expôs outros usuários ao risco de estelionato, bem como a demora e ineficácia no restabelecimento do acesso do usuário, permitindo que terceiros, nesse período, aplicassem golpes em nome daquele, é suficiente para prejudicar o nome e a honra do titular da conta, justificando-se a reparação pelos danos morais sofridos. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).