TJMG 6071029-74.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA A NON DOMINO. ESTELIONATO. CORRETORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Conforme entendimento do STJ, a análise dos pressupostos e condições da ação deve ser feita segundo a teoria da asserção, vale dizer, sob a ótica das alegações contidas na inicial e tendo em vista a pertinência subjetiva em relação às partes litigantes.
2. É de ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária das corretoras que intermediaram a venda de um imóvel que não era de propriedade do promitente vendedor e cuja incorporação não havia sido registrada, nos termos do que determina o art.32, da Lei nº 4.591/64, eis que descumpriram a obrigação de prestar ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
3. Para que se configure a responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade.
4. Não há dúvida de que a constatação, pelos autores, de que foram vítimas de estelionato, ao adquirem imóvel de quem não era dono, caracteriza inequívoco dano moral, em razão da frustração das legítimas expectativas dos adquirentes e da repercussão negativa desse fato na sua vida.
5. Para a fixação da indenização, deve ser considerada a dupla finalidade do instituto, cujos objetivos são, por um lado, a punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa e, por outro, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados.
6. Preliminar rejeitada e Recursos desprovidos.