Decisão · TJMG

TJMG 4319528-65.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Fernando Naves De Resende15ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-09publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ESTELIONATO BANCÁRIO COMPLEXO. ALEGAÇÃO DE FALHA DO SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS INCIDENTES EM CONTA-SALÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS E VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de consignação em pagamento e declaração de inexistência de empréstimo cumulada com indenização por danos morais proposta por consumidora que afirma ter sido vítima de estelionato bancário praticado por terceiros que, valendo-se de seus dados e de acesso à sua conta, teriam contratado empréstimo em seu nome, no valor de R$ 15.840,00, com imediata transferência do numerário via PIX a contas de terceiros, passando ela a suportar descontos mensais em torno de R$ 954,55 diretamente em sua conta-salário, bem como tendo requerido, na origem, a suspensão dos descontos, a vedação de novos débitos e a abstenção de negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, a fim de suspender a exigibilidade das parcelas do empréstimo impugnado e impedir descontos em conta-salário e eventual negativação, diante de alegada fraude bancária e possível falha do sistema de segurança da instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre a consumidora e a instituição financeira se qualifica como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor e o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14, que impõe ao fornecedor o ônus de demonstrar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A narrativa dos autos, corroborada por boletins de ocorrência, comprovantes de transferências via PIX e comunicações formais, indica, em cognição sumária, que a controvérsia não se limita à conduta de terceiros estelionatários, alcançando, em tese, possível falha do sistema de segurança da instituição financeira, que teria permitido a contratação de empréstimo de valor relevante e a rápida dissipação dos recursos para contas de terceiros, sem bloqueio ou controle reforçado de operações atípicas. Em sede de tutela provisória, não se pode exigir da consumidora prova negativa de inexistência de falha de segurança, incumbindo à instituição financeira, na origem, demonstrar que as operações contestadas observaram protocolos adequados de autenticação (senha eletrônica, biometria ou outro mecanismo idôneo), que o fluxo de movimentação era compatível com o padrão da cliente e que eventual fraude decorreu exclusivamente de terceiro ou da própria vítima, em termos aptos a romper o nexo causal. O perigo de dano se evidencia na continuidade de descontos mensais incidentes sobre conta-salário, atingindo verba de natureza alimentar usada para o sustento da consumidora. A suspensão provisória dos descontos, bem como a abstenção de cobrança e de negativação, não acarreta irreversibilidade relevante, pois, eventual reconhecimento futuro da validade do contrato e da regularidade do serviço permitirá o restabelecimento da cobrança ou a recomposição do débito, inclusive com reestruturação do saldo devedor. A conjugação do art. 300 com o art. 297, ambos do CPC, interpretados à luz dos arts. 6º, I, e 14 do CDC, autoriza a concessão da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato impugnado e impedir atos de cobrança e negativação fundados em débito cuja origem se mostra seriamente controvertida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Não é possível exigir da consum
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