TJMG 0073341-43.2015.8.13.0407
CIVILEMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURADA. A inclusão indevida de nome nos cadastros de proteção ao crédito configura dano moral puro (in re ipsa), que prescinde de comprovação, bastando que o fato reste demonstrado.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da autora da inscrição deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato.