Decisão · TJMG

TJMG 5000262-60.2021.8.13.0301

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-22publicado em 2022-09-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - FRAUDE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO. Uma vez comprovada à ocorrência de fraude na recontratação, deve a requerida ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. O ato ilícito daí decorrente, por débito que não contraiu, caracteriza o dano in re ipsa, surgindo, assim, o dever de indenizar. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da demandada deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Demonstrada a existência de débito da apelada junto à apelante, há que se aplicar o instituto da compensação.
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