Decisão · TJMG

TJMG 2486534-73.2021.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-23publicado em 2022-03-24
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - POTENCIAL FRAUDE EM PLATAFORMA DIGITAL - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR CONCEDIDA - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração da probabilidade do direito pleiteado, ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC/15). Não evidenciada a plausibilidade da tutela antecipatória pretendida, inviável seu deferimento. No caso concreto, estando a pretensão inicial pautada em possível estelionato, revela-se plausível a revogação da tutela de urgência, concedida pelo juízo a quo, demandando a questão maior dilação probatória.
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