Decisão · TJMG

TJMG 5008564-70.2020.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-15publicado em 2021-07-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO VEICULAR. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. CRIME DE ESTELIONATO NÃO CONFIGURADO. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE AGRAVAMENTO DO RISCO E DE MÁ-FÉ DA SEGURADA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - O seguro é o instrumento contratual pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de certos eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. - Prevê o artigo 765, do Código Civil, que o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. - O ordenamento jurídico pátrio não privilegia a fraude nem a má-fé, de maneira que compete à seguradora comprová-la, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. - Somente a conduta imputada diretamente ao próprio segurado, e que, por culpa ou dolo, agrave o risco contratado, dá azo à perda da indenização securitária, nos termos do artigo 768, do CCB. - Não demonstrado que o condutor do veículo segurado e a própria segurada tenham contribuído intencionalmente para o agravamento do risco (dolo), uma vez que constatada a ocorrência de furto qualificado mediante fraude (artigo 155, §4º, do CP). - Devida a indenização securitária, uma vez que foi afastada a hipótese da excludente de responsabilidade da cobertura por "risco não indenizável". - Descartado o estelionato pela prova dos autos (Boletim de Ocorrência) e não verificado o fato do agravamento do risco, confirma-se a decisão condenatória que impôs a indenização pela seguradora em virtude da perda do veículo. - Recurso não provido.
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