Decisão · TJMG

TJMG 4785490-54.2009.8.13.0024

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-10publicado em 2016-04-08
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DISTRATO - ASSINATURA FALSA - DECLARAÇÃO DE VONTADE - AUSÊNCIA - NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS. O pedido é a pretensão do demandante com o ajuizamento da ação e deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial. O distrato celebrado mediante falsificação da assinatura é negócio jurídico inexistente, que não possui os requisitos mínimos de formação e, por este motivo, não produz efeitos. Sofre lesão a direito de personalidade a vítima de estelionato praticado pelo ex-marido com o objetivo de se apropriar unilateralmente dos valores referentes ao distrato de compra e venda de imóvel. A indenização por danos morais deve ser fixada com razoabilidade e proporcionalidade. V. V. P.
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