TJMG 5000713-04.2021.8.13.0134
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONDUTA LEGAL - DANO - AUSÊNCIA DO DIREITO. Às concessionárias de serviço público aplica-se a responsabilidade civil objetiva da Administração, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República. Para haver a indenização, é necessário que o dano cause, para além de uma lesão econômica, uma lesão a um direito. Considerando tratar-se de ligação clandestina de energia elétrica, com suspeita de prática de crime de fraude, estelionato e furto de energia elétrica, não é possível concluir que a atuação positiva do Estado tenha causado um dano passível de ser indenizado, posto que ausente o direito ao uso da energia elétrica nos moldes em que se fazia no local.