TJMG 5186306-48.2021.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VEÍCULO COM IMPEDIMENTO - AUTOR - DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM - POSSE PRECÁRIA - PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita (CPC, art. 1.012, § 3º). 2. Existindo impedimento do veículo oriundo de um bloqueio por furto relacionado à prática de estelionato, bem como a nomeação do autor como depositário fiel do bem, torna-se precária a posse sobre o bem usucapiendo, não se operando a prescrição aquisitiva em seu favor diante da ausência de animus domini.