Decisão · TJMG

TJMG 5071719-81.2019.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-12publicado em 2024-08-13
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CORRENTISTA QUE RECEBE O PRODUTO DE ESTELIONATO - PERTINÊNCIA SUBJETIVA - COMPRA FRAUDULENTA - DEPÓSITO DO PREÇO EM CONTA DE TERCEIRO - DEVER RESSARCITÓRIO - Admitida, à luz da teoria da asserção, a veracidade da afirmação da parte autora no sentido de que a parte ré concorreu para a perpetuação de golpe, com a percepção da vantagem do crime em sua conta bancária, a correntista possui legitimidade passiva para responder pela ação indenizatória proposta para a reparação das lesões decorrentes da ação. - A boa-fé se presume, mas não é crível que uma pessoa empreste sua conta bancária para desconhecido realizar depósito, o que configura negligência e, havendo lesão a terceiro, ato ilícito. - A pessoa que recebe em sua conta bancária valores oriundos de transação fraudulenta está obrigada a ressarcir o montante creditado em seu benefício.
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