Decisão · TJMG

TJMG 5000604-19.2022.8.13.0016

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-01publicado em 2024-02-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ASSINATURA FALSA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO. Comprovada à ocorrência de fraude na contratação, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao consumidor, em razão da atividade de risco que desenvolve. A realização de descontos indevidos decorrentes de empréstimo não contratado no benefício previdenciário da parte é capaz de gerar danos de ordem moral, tendo em vista a privação de parte dos rendimentos. Tendo terceiro falsário contribuído para o evento, a culpa da instituição financeira deve ser mitigada, vez que vítima também do estelionato. Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação.
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